O Pix, uma inovação do Banco Central introduzida em 2020, tornou-se uma forma proeminente de transação financeira. Esta modalidade, que possibilita transferências instantâneas e com custos inferiores ao da DOC e TED, rapidamente ganhou aderência tanto por indivíduos quanto por empresas como método preferencial para realizar e receber pagamentos.
No entanto, é crucial estar ciente de uma mudança significativa que ocorreu em setembro de 2022. Conforme estabelecido pelo Convênio ICMS Nº 166, todas as instituições financeiras e bancárias estão agora compelidas a relatar, por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras realizadas, incluindo aquelas efetuadas via Pix, à Receita Federal.
Isso implica que cada quantia transacionada em contas, sejam elas pessoais ou corporativas, é confrontada com as informações declaradas através do CNPJ ou CPF.
Dessa forma, as transações feitas através deste sistema de pagamentos em tempo real têm o potencial de revelar se um CNPJ excedeu o teto de receitas, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais. Se identificada a ultrapassagem deste limite, a situação não só pode levar ao desenquadramento como também pode ser caracterizada como evasão fiscal, gerando consequências graves para o infrator.
Fonte: Rede Jornal Contábil
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